Dias de Notícias

Notícias escritas e assinadas por mim, Marcelo Dias, a partir de 1998.

quinta-feira, julho 16, 1998

Lei para inglês ver

Decreto do prefeito isentando deficientes de pagar IPTU não agrada

RIO (Extra) "Só pode ser brincadeira do Conde!" A indignação partiu de Aurélio Guarisco, de 43 anos. Há três anos sem poder movimentar o lado esquerdo do corpo, ele ficou surpreso ao saber que não seria beneficiado pelo decreto assinado pelo prefeito Luiz Paulo Conde, que livra alguns deficientes físicos de pagar IPTU. A medida, que regulamenta a Lei 1955/93 do Código Tributário Municipal, só serve para quem possui apenas um imóvel de 80 metros quadrados, não tenha uma fonte de renda e nem dependa de familiares.

- Quem hoje em dia pode ter um imóvel sem renda? Isso parece gozação. Eu não conheço ninguém que se encaixe nesse perfil - completou Aurélio, que ficou hemiplégico depois de levar um tiro na cabeça durante um assalto.

Aposentado por invalidez e recebendo R$ 800 por mês, Aurélio paga quase mil reais de IPTU, pelo apartamento onde mora, em Jacarepaguá.

- Acho que só 5% dos 5% de deficientes da cidade se encaixam na lei - diz Climério Rangel, presidente da União de Cegos do Brasil e membro do Conselho Municipal de Portadores de Deficiência.

Pela estimativa de Rangel, dos 5,5 milhões de cariocas apontados no último censo feito pelo IBGE em 1996, 13.750 pessoas seriam beneficiadas:

- Corrigimos as distorções anteriores, mas não é a lei ideal. As questões da renda e das medidas do imóvel deveriam ser revistas. A proposta que nos foi enviada era muito mais exigente, excluindo várias formas de deficiência.

- Esse decreto é de faz-de-conta. Como alguém sem renda pode ter um imóvel? - pergunta, indignada, a deputada Tânia Rodrigues.

Fique por dentro das regras

Como o decreto assinado pelo prefeito não prevê casos de herança ou indenização paga pelo estado, a orientação da assessoria jurídica da Prefeitura é a seguinte: encaminhar o pedido de isenção de pagamento do IPTU à Secretaria Municipal de Fazenda para que cada caso seja analisado separadamente.

Caso a herança envolva imóveis, o interessado não tem direito ao benefício.

O pedido de isenção deve ser feito nas regiões administrativas ou no plantão fiscal do IPTU, na Prefeitura, na Cidade Nova.

A medida abrange portadores de qualquer deficiência. Caso não tenha um laudo médico atestando a incapacidade, o interessado deve marcar um exame a ser feito por uma equipe do Sistema Único de Saúde ou do Instituto Nacional de Seguridade Nacional.

Governo não ficará com o cofre vazio

Para Teresa Cristina Rohloff, coordenadora do IPTU, o efeito do decreto sobre a arrecadação fiscal do município seria quase inexistente.

- Em 1996, arrecadamos R$ 556 milhões e as 6 mil pessoas que já tinham esse benefício só deixaram de pagar R$ 240 mil. Uma redução de 0,04%. Acho que acontecerá o mesmo agora - explica Teresa Cristina, acrescentando que nem a Prefeitura nem o IBGE sabem quantos deficientes vivem no Rio. Quanto mais, os que se encaixam nos requisitos da lei.

Esta é a segunda vez que o município concede tal isenção. Em 1993, quando foi criada a lei, 15 mil aposentados e ex-combatentes de guerra solicitaram a isenção.

com Josiane Duarte